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Taques faz dois vetos na lei do bom pagador em Mato Grosso

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 O governador Pedro Taques (PDT) sancionou a Lei 10.280 relacionado ao Programa Bom Pagador, que trata do parcelamento e do leilão reverso de restos a pagar dos anos de 2013 e 2014, gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Taques vetou duas das quatro emendas aprovadas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, justificando para tal ato o interesse público. O novo governo herdou, segundo cálculos da Secretaria de Estado de Fazenda, R$ 912 milhões em despesas que não foram quitadas até 31 de dezembro de 2014. Um decreto regulamentando o tema será publicado nos próximos dias.

A sanção ocorre no último dia de prazo constitucional que prevê que um projeto de lei, aprovado pelos deputados, deve ser ratifica- do em no máximo 15 dias úteis. O fato gerou polêmica, uma vez que alguns deputados  entendiam que a sanção deveria ocorrer em 15 dias corridos. Para Taques, a Constituição é clara sobre se tratar de dias úteis, portanto, segundo ele, o prazo se encerraria na quarta-feira (3).

Foi vetado o inciso II do parágrafo 5o do artigo 2o, que incluía na lista de pagamentos que não participariam da sistemática do leilão reverso empresas possuidoras de notas atestadas. “O fato de a emenda em questão te  acrescido a expressão para acompanhar a expressão ‘restos a pagar processados que resultem de obrigações empenhadas, liquidadas’ em nada altera a conclusão acima exposta, pois os restos a pagar processados já se referem as obrigações cujo cumprimento pelos particulares já foi atestado pela Administração Pública, seja pela análise de notas, seja pela análise de outros documentos”, justificou o governador no veto.

Outro ponto cortado da lei foi o artigo 9o, que trata do parcelamento de dívidas. Isso porque, a emenda não indica quais débitos não pagos serão incluídos no parcelamento. “O projeto de lei possui objeto reduzido a autorizar o pagamento dos débitos inscritos em restos a pagar relacionados aos anos 2013 e 2014 por meio do leilão rever- so ou por compensação, o que poderá conduzir à inter- pretação de que débitos de anos anteriores e posteriores aos acima destacados estão abrangidos”, afirmou Taques.

A lei – Conforme a proposta debatida com os deputados estaduais, o Estado pagará, em até 30 dias, dívidas de no máximo R$ 50 mil e em 60 dias os débitos até R$ 150 mil. As contas com valores de até R$ 500 mil serão pagas em no máximo 8 parcelas e as dívidas com valores superiores a isto até o dia 31 de dezembro de 2017, de acordo com a dis- ponibilidade do fluxo de caixa do Tesouro Estadual.

Aqueles que não aceitarem o parcelamento definido pelo Estado, poderão atuar no chamado leilão reverso. Conforme o texto sancionado pelo governador, o pagamento se realizará a partir de proposta ofertada pelo credor, de caráter facultativo e irretratável, efetuada por meio eletrônico, em sessão pública e normatizada por edital específico e ato regulamentar coordenado pela Sefaz.

A expectativa é que a Sefaz classifique as obrigações por sua origem, valor e credor para o fim de divulgação de chamamento público e permitir a habilitação dos interessados em oferta pública. O volume de recursos financeiros disponíveis para o pagamento das obrigações será divulgado mensalmente por meio de ato da Sefaz, de acordo com o fluxo de caixa. De acordo com o secretá- rio de Fazenda, Paulo Brustolin, dos R$ 912 milhões, o Estado já tem, processados, prontos para o pagamento R$ 360 milhões. Por deter- minação do governador, serão atendidos prioritariamente áreas como saúde e segurança pública. O valor já foi auditado pela Sefaz e, conforme ele, estão em acordo com a legislação.

Depois de polêmica com Legislativo, governo do Estado sanciona lei para quitar restos a pagar específico e ato regulamentar coordenado pela Sefaz. A expectativa é que a Sefaz classifique as obrigações por sua origem, valor e credor para o fim de divulgação de chamamento público e permitir a habilitação dos interessados em oferta pública. O volume de recursos financeiros disponíveis para o pagamento das obrigações será divulgado mensalmente por meio de ato da Sefaz, de acordo com o fluxo de caixa. De acordo com o secretário de Fazenda, Paulo Brustolin, dos R$ 912 milhões, o Estado já tem, processados, prontos para o pagamento R$ 360 milhões. Por determinação do governador, serão atendidos prioritariamente áreas como saúde e segurança pública. O valor já foi auditado pela Sefaz e, conforme ele, estão em acodo com a legislação.

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