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Tribunal de Justiça mantém bloqueio de bens de ex-governador

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O pedido formulado ex-governador Silval Barbosa (PMDB) ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para desbloquear suas contas foi negado pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, da 3ª Câmara Cível. Com isso, o peemedebista continua com os bens bloqueados até o valor de R$ 12 milhões, de forma solidária com outros sete réus por decisão do juiz Luís Fernando Voto Kirche, de dia 21 de dezembro do ano passado, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), relativa aos desdobramentos da operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público Federal (MPF).

A indisponibilidade de bens proferida foi decretada pelo magistrado da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da comarca sustentada em indícios de participação do ex-chefe do Poder Executivo no esquema, investigado pela Operação Ararath, sob delação do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça. A decisão desfavorável a Silval foi proferida em 26 de maio, num recurso de agravo de instrumento impetrado por sua defesa.

“Existe indícios latentes de desvio de dinheiro público levantados pelo Ministério Público e trazidas também pela operação Ararath, onde vários fatos foram apontados pelo investigado Gersino Marcelino Mendonça Junior, que na posição de colaborador das investigações e, inclusive mediante quebra de sigilos bancários, devidamente autorizados pela justiça, que apontam a existência de um esquema para desviar verbas públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, com participação direta do então governador Silval Barbosa e a pessoa de Eder de Moraes Dias, utilizando-se de um esquema envolvendo as empresas Globo Fomento Mercantil LTDA, Comercial Amazônia de Petróleo LTDA”, aponta um trecho da decisão da desembargadora.

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