O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o dispositivo da Constituição estadual que proíbe ao vice-governador os impedimentos estabelecidos aos deputados estaduais e ao governador. O impedimento engloba funções ou empregos, inclusive comissionados, nas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos. A ação foi julgada, ontem, após 28 anos tramitando na corte.
O processo aponta que o argumento para a Adin era o de que a Constituição Federal não impõe esta vedação ao vice-presidente da República, e de que os impedimentos “cerceiam amplamente as prerrogativas do vice-governador”. Entendimento que não foi aceito pelo relator, Gilmar Mendes. “O estabelecimento de restrições a certas atividades ao vice-governador, visando a preservar sua incolumidade política, é matéria que o estado-membro pode desenvolver no exercício de sua autonomia constitucional”.
Ou seja, para Gilmar Mendes, o fato de a Constituição Federal não ter expressamente estabelecido vedações semelhantes ao presidente e ao vice-presidente da República não impede que o constituinte estadual o faça em relação aos governantes estaduais.
Apesar da Constituição, no governo anterior, o então ex-vice-governador Chico Daltro (PSD) chegou a acumular funções no comando da Secretaria de Cidades e também liderando autarquias.