O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou como procedente a representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal (Secex) contra a prefeitura de Nobres, sob a gestão de Sebastião Gilmar Luiz da Silva. A decisão foi tomada com base no voto do conselheiro José Carlos Novelli, lido pelo conselheiro substituto Moisés Maciel e submetido à apreciação dos demais conselheiros.
Para o relator, comprovou-se a irregularidade envolvendo a admissão de servidores de carreira permanente em função de confiança sem realização de concurso público. Esta é uma obrigatoriedade prevista na Lei nº 8.666/93 e confirmada pelas Resoluções de Consulta nº 29/2008 e 33/2013 do TCE.
Assim, o relator votou pela aplicação de multa de 11 UPF ao prefeito Sebastião Gilmar Luiz da Silva, determinando-lhe, também, que realize concurso público para provimento de cargos de procurado municipal e advogado, no prazo 180 dias, "devendo ser ponto de controle quando do exame das contas do exercício de 2015". A decisão fo acompanhada pelos demais conselheiros por unanimidade.