Condenado em uma ação civil pública a restituir os cofres públicos por ter contratado um funcionário fantasma na Câmara de Cuiabá, o ex-vereador Wilson Celso Teixeira, o “Dentinho” (PSD), que era presidente do Legislativo Municipal, pediu o parcelamento em 24 vezes da dívida, que em valores atualizados, aproxima dos R$ 300 mil. A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, optou por consultar o município, por meio do Procurador-Geral Rogério Gallo, e deu prazo de dez dias para se manifestar se concorda ou não com o parcelamento. O Ministério Público não se opôs ao pedido.
Embora o MPE tenha pedido a condenação do ex-vereador por improbidade administrativa, isso não foi possível, pois a penalidade para a prática de improbidade já estava prescrita quando a ação foi proposta pelo órgão fiscalizador em outubro de 2010. Assim, o valor da condenação diz respeito somente ao ressarcimento ao erário. Na ação, o Ministério Público pediu a condenação de Dentinho ao ressarcimento integral do dono causado ao erário no valor de R$ 32. 7 mil acrescidos dos juros legais e correção monetária.
Inconformado, contestou o valor alegando a existência de excesso de execução, pois, segundo seus argumentos, o cálculo apresentado pelo Ministério Público considerou índices de correção monetária e juros equivocados, bem como a data inicial para a atualização do valor não obedeceu a critério disciplinado pela lei. Por sua vez, a magistrada destacou não existir incorreção no cálculo da dívida apresentado e, por consequência, excesso de execução, rejeitou a impugnação apresentada pela defesa do socialdemocrata.
Ela homologou o cálculo no valor de R$ 242.4 mil que acrescido da multa de 10% perfaz a quantia de R$ 266.7 mil atualizado até o dia 12 de dezembro de 2014. Como o pagamento ainda não foi efetuado, o valor precisa ser novamente atualizado e de acordo com a juíza, aproxima dos R$ 300 mil. Dentinho até tentou afastar a incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, mas a juíza não acatou o pedido.
Consta nos autos que foi instaurada investigação civil com vistas a apurar denúncia do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que relatava a contratação de funcionário fantasma por parte do ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, cujo procedimento foi conclusivo pela veracidade da denúncia. Em razão da irregularidade foi apurado um prejuízo ao erário no valor de R$ 32,7 mil. Ficou provado que o funcionário foi nomeado em cargo de comissão e nunca trabalhou na Câmara de Cuiabá, no entanto os salários foram integralmente pagos na época em que Dentinho era presidente.
Outro processo – Dentinho também é réu em outra ação, na qual o Ministério Público requer sua condenação a ressarcir o erário municipal no montante de R$ 76.5 mil devidamente corrigido. Os fatos são relativos de pagamento irregular pela aquisição de combustíveis no ano de 1998. Ainda não há decisão no processo que tramita desde março de 2013 na Vara Esp. Ação Civil Pública e Ação Popular.