Apesar da discussão judicial entre a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e o governo do Estado acerca do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) ter se encerrado com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o repasse de parte dos recursos aos municípios, o fundo volta à tona no Judiciário.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve avaliar, nos próximos dias, o recurso especial interposto pelo Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso (Sindenergia-MT) que questiona a validade da exigência do valor decorrente do fundo sobre as saídas internas e interestaduais de energia elétrica.
De acordo com a legislação estadual, as usinas ou centrais hidrelétricas que promoverem saída de energia ficam obrigadas a recolher, por meio do Fethab, o valor correspondente a 0,004% do valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) de Mato Grosso por quilowatt/ hora comercializado. No recurso, o sindicato sustenta que a contribuição para o Fethab tem a mesma natureza jurídica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), uma vez que conta com o mesmo fator gerador. Assim o advogado do Sindenergia, Victor Maizman, explica que a cobrança deveria obedecer a regra constitucional que impõe que as operações interestaduais de energia elétrica são imunes quanto ao imposto.
Contudo, a questão deve ir além. Isso porque, conforme Maizman, o recurso também aponta a inconstitucionalidade do Fethab. “Por ter a mesma natureza jurídica do ICMS, o fundo deveria, desde sua criação, em 2000, distribuir o produto da arrecadação para os municípios conforme prevê a Constituição Federal e a Estadual”.
Ainda, conforme o advogado, a legislação que regulamenta o Fethab viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que ao longo dos anos houve desvio do produto arrecadado para outras finalidades distintas daquelas que motivou a sua criação.
No STJ, o recurso conta com relatoria da ministra Marga Tessler e deverá ser avaliado pela Primeira Turma, composta pelos ministros Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina.