O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou aplicação de multa a empresas por não cumprirem com a garantia de cinco anos em obras públicas. Os processos trataram de representações propostas pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia. Por meio de auditorias, o TCE identificou falhas incompatíveis com o tempo de uso das obras. A legislação determina que as empresas deem garantia de cinco anos após a conclusão das obras. Não foi aplicada multas aos gestores, pois ficou comprovado que todos notificaram as empresas para que corrigissem as falhas.
Trata de obras por estas realizadas na MT-486, trecho entroncamento MT-130, com extensão de 43 quilômetros, na qual foi executada por meio do convênio firmado com a Associação dos Produtores da Rodovia da União – Primavera do Leste. Foi aplicada multa a duas empresas no valor de 11 UPF.
Foram identificadas falhas nas obras da MT-320, trecho entroncamento BR -163 – Nova Santa Helena – Marcelândia (trevo) – Rio Manissuá – Miçu, próximo ao entroncamento MT – 423. A construtora responsável foi multada em 11 UPF.
A obra na MT-419, trecho Guarantã – Novo Mundo, sub-trecho Distrito Cotrel – Rio Braço Norte, com extensão de 11,94 quilômetros, objeto de convênio. A empresa também foi multada em 11 UPF.
Em relação à obra na MT-010, trecho Rosário Oeste – entroncamento MT-246, com extensão de 20 quilômetros. A multa foi no mesmo valor que as anteriores. Quanta à obra na MT-448, trecho Entroncamento MT-130 – Km 50 até Vila Itaquerê a Novo São Joaquim, a multa no valor correspondente a 11 UPF.