PUBLICIDADE

Governador veta três emendas aprovadas na Assembleia

PUBLICIDADE

Foi publicada no Diário Oficial que circula hoje a Lei Complementar nº 566/2015, que trata da reforma administrativa do governo do Estado. Na mesma edição, o governador Pedro Taques (PDT) justificou os vetos parciais à mensagens que incluíram uma emenda parlamentar que pretendia “estabelecer garantias, critérios e exigências em relação às carreiras de servidores públicos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)”.

De acordo com o texto assinado pelo pedetista, o veto neste caso se deu diante da possibilidade de o dispositivo servir como referência para futuros pleitos de equiparação de salários ou ascensão de cargos, a exemplo do que já vem ocorrendo com os agentes de administração fazendária (AAFs), que buscam ter a carreira equiparada a dos fiscais do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) da Sefaz.

No veto parcial, Taques argumenta que o Tribunal de Justiça (TJ) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já se manifestaram contra a equiparação entre as duas carreiras da Pasta, tendo o primeiro declarado inconstitucional uma lei aprovada pela Assembleia que atendia ao pedido dos AAFs e o segundo recomendado ao Executivo revisasse o referido texto legislativo.

“Note-se, ainda, que a matéria prevista no dispositivo não se refere a ‘organização administrativa do Poder Executivo Estadual’, mas sim a garantias e critérios atinentes as carreiras de servidores públicos do órgão, e, por isso, o dispositivo destoa da pertinência temática do objeto do projeto de lei”, completou o governador, ressaltando que o veto parcial segue recomendação também da própria Sefaz.

No total, Taques vetou somente três alterações feitas pelos deputados no texto da Reforma Administrativa. Na lista, estão incluídos ainda obrigação de que todas as obras do governo conveniadas com a Caixa Econômica Federal fiquem a cargo da secretaria de Infraestrutura e Logística e a extinção de oito cargos efetivos da Companhia Mato-grossense de Gás (MT Gás).

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE