O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, esta manhã, por unanimidade, que as contas anuais do Partido Popular Socialista referentes ao exercício 2013 foram consideradas "não prestadas" e suspendeu o repasse das cotas do fundo partidário por um ano ou, após esse prazo, enquanto durar a omissão dos dirigentes partidários. A omissão dos dirigentes do PPS foi detectada pela Coordenadoria de Controle e Auditoria do Tribunal e não houve qualquer resposta.
O relator da ação, juiz-membro Ricardo Gomes de Almeida, seguiu pareceres da Procuradoria Eleitoral e da Coordenadoria de Controle Interno e auditoria do TRE e mencionou a lei que prevê obrigação do partido de enviar anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.
“Não resta outra saída que não seja declarar como não prestadas tais contas, com a imposição das sanções legais, em consonância com os julgados dessa corte”, disse o relator, através da assessoria.
Não foi informado o montante financeiro que o partido deixará de receber com esta decisão do TRE.