sexta-feira, 20/setembro/2024
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Tribunal nega liminar e mantém cassação de Wallace em Várzea Grande

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Com o registro cassado por crimes de compra de votos e caixa dois nas eleições de 2012, o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), sofreu a primeira derrota na tentativa de voltar ao cargo de chefe do Executivo Municipal. Nesta sexta-feira (8), o juiz Lídio Modesto Filho negou o pedido de liminar feito pelo peemedebista na tentativa de permanecer no cargo de prefeito enquanto recorre da cassação determinada no dia 5 deste mês pelo juiz eleitoral José Luiz Leite Lindote em uma ação de investigação judicial eleitoral movida pelo Democratas de Várzea Grande.

Na prática, Walace não conseguiu retirar Lucimar Campos (DEM) da cadeira de prefeita. Ela foi empossada em sessão extraordinária realizada na Câmara de Vereadores na noite desta quinta-feira (7). Walace se uniu com o correligionário, Jânio Calistro, presidente da Câmara para tentar impedir a posse da democrata, mas a estratégia não deu certo, pois um mandado de segurança impetrado pelo Legislativo Municipal para permitir que Calistro continuasse no cargo de prefeito tampão por 60 dias foi negado horas antes da cerimônia de posse de Lucimar.

Na cautelar inominada protocolada pela defesa de Walace Guimarães, foi pleiteado efeito suspensivo contra a sentença que cassou o registro dele e do vice-prefeito Wilton Coelho Pereira (PR), o Wiltinho. Os advogados, mesmo sabendo que os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, insistiram em pedir que fosse suspensa a decisão que cassou o peemedebista. Sustentaram que “excepcionalmente, tem-se admitido a concessão desse efeito quando a decisão atacada se mostra teratológica ou claramente ilegal, sob pena de se prejudicar a eficácia da própria justiça”.

Sem sucesso, pois o juiz Lídio Modesto destacou não existir elementos que autorizassem a liminar pleiteada pelo prefeito cassado. A alegação de cerceamento de defesa também foi derrubada pelo magistrado. “Ao contrário do alegado, os requerentes tiveram inúmeras oportunidades para a apresentação de sua defesa, sendo certo que o processo originário teve sua tramitação longa, mas regular”.

O juiz destacando ainda que Walace e Wiltinho protocolaram inúmeras medidas judiciais perante o TRE e, também, perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem, contudo, obter êxito em suas ações. “Percebo, ainda, que seria prematuro e irresponsável que este magistrado, em sede de liminar, tornasse sem efeito o que o magistrado de primeiro grau determinou, após anos de estudos e realização de diligências, desde a protocolização da Aije multicitada. Com certeza, a probabilidade de erro de se decretar a suspensão seria bem maior que, ao contrário, respeitar e manter a sentença e o árduo trabalho desenvolvido pelo Juízo da 58ª Zona Eleitoral”, sustentou Modesto Filho.

Outro argumento do juiz ao negar a liminar a Walace é que Lucimar foi empossada prefeita como determinou o juiz da 58ª Zona Eleitoral. "De mais a mais, com a posse ocorrida na data de ontem, da chapa encabeçada pela senhora Lucimar Campos, a prudência indica a não alternância do poder, devendo ser mantida a chapa atual na administração do município, até o julgamento do recurso interposto pelos ora requerentes".

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