Titular da Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado, a juíza Selma Rosane Santos Arruda antecipou para o dia 9 de junho o interrogatório do ex-deputado José Riva (PSD), que estava designado somente para o dia 23 do próximo mês. Isso porque havia sido esta a data escolhida pelo deputado estadual Mauro Savi (PMDB) para prestar seu depoimento como testemunha arrolada pela defesa.
De acordo com a magistrada, a data excede em muito o prazo de 30 dias fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como razoável para que testemunhas com foro por prerrogativa de função prestem seus depoimentos. Desta forma, ela determinou que o parlamentar, assim como as demais testemunhas, na mesma condição, que ainda não se manifestaram, escolham uma data pré-determinada para comparecer ao juízo.
Entre os que estão intimados para escolher entre os dias 15, 18, 28 de maio ou 5 de junho estão, os deputados estaduais Pedro Satélite (PSD), Wagner Ramos (PR), que ainda não tinham se manifestado, além de Savi e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Maluf (PSDB), que deverão escolher uma nova data.
Maluf deveria ter prestado depoimento na última terça-feira (5), mas acabou adiando sua oitiva e agora deverá optar por uma das datas disponibilizadas pela juíza. Quem também deve escolher um desses dias para comparecer à audiência de instrução e julgamento é o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, que procurado em duas ocasiões pelo oficial de Justiça para ser intimado a se manifestar, não foi encontrado.
Apesar de não ter sido denunciado na ação penal, Sérgio Ricardo responde à Ação Civil que apura a mesma prática, investigando fraude na execução de contrato licitatório entre a Assembleia e empresas, possivelmente fantasmas, para fornecimento de material de expediente e artigos de informática no período de 2005 a 2009, quando ele e Riva se alternavam nos cargos de presidente e primeiro-secretário da Mesa Diretora do Legislativo Estadual.
Conforme a magistrada, por se tratar de processo em que o réu está preso preventivamente desde 21 de fevereiro, merece a prioridade necessária à garantia da realização da instrução processual em tempo razoável.