sexta-feira, 20/setembro/2024
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Deputados aprovam lei sobre pagamento de dívidas do governo do Estado

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Os deputados estaduais aprovaram por unanimidade a Mensagem 25, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre o Leilão Reverso e a compensação de créditos inscritos em dívida ativa ou em restos a pagar e que somariam R$ 918 milhões e fazem parte do Programa Bom Pagador. A mensagem foi votada com 11 emendas apresentadas, sendo acolhidas quatro e rejeitadas sete.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Maluf (PSDB), reafirmou a determinação dos deputados em acolher as propostas do governador Pedro Taques (PDT). "Não se promove o desenvolvimento sem honrar os compromissos e desde que os mesmos foram auditados e ficou comprovado que os mesmos estavam corretos é o mais correto pagar e voltar a aquecer a economia do Estado como um todo", disse Maluf sinalizando que o Parlamento ganha muito ao discutir, promover alterações e melhorar as propostas do Poder Executivo.

O líder do governo, deputado Wilson Santos (PSDB), agradeceu pelo bom debate com os deputados e acenou que houveram avanços significativos que não comprometem o Governo do Estado que mesmo assim terá que manter o arrocho nos gastos para honrar os compromissos com credores e com os serviços essenciais como saúde, educação e segurança. "Tem que ficar sempre claro que as dividas do atual governo estão sendo rigorosamente pagas e as demais pendências, dentro do fluxo de caixa o governador Pedro Taques está honrando, diferente de outros governos que não honraram com os compromissos públicos".

Após a sanção da Lei Complementar do Leilão Reverso e da compensação de créditos será regulamentado através de um novo decreto que substituirá o 53/2015, o calendário de pagamento das dividas inscritas e aquelas em restos a pagar que obedecerão os critérios de dívidas até R$ 50 mil que estão estimadas em R$ 60 milhões serão quitadas em até 30 dias após a sanção da nova lei; dividas de R$ 51 mil até R$ 150 mil serão pagas em até 60 dias da publicação, o que reduz de três para duas parcelas os pagamentos sem descontos; dividas de R$ 151 mil até R$ 500 mil serão quitadas em até 8 vezes depois de pagas as duas primeiras parcelas; dividas acima de R$ 500 mil poderão ser quitadas até 31 de julho de 2017.

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