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TCE penaliza ex-secretário em Cuiabá por falhas licitatórias

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) julgou como parcialmente procedente a representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) em desfavor da prefeitura de Cuiabá, com voto sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim. Apurou-se impropriedades relativas a algumas falhas em procedimentos licitatórios, como o não cumprimento de cláusula de contrato e ausência de divulgação do edital.

Joaquim entendeu que não houve dano ao erário, uma vez que se constatou que os valores pagos à empresa são inferiores ao total previsto no contrato, "o que reflete um ponto positivo, pois indica que os serviços não executados não foram pagos", considerou.

Assim, o conselheiro Antonio Joaquim votou pela procedência parcial da representação interna, aplicando multa de 15 UPF a José Euclides dos Santos Filho, gestor da Secretaria de Infraestrutura de Cuiabá entre 2009 e 2010, por considerar que o secretário foi conivente com o não cumprimento da cláusula do Contrato nº 33/2010, quanto a objeto pela empresa.

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