O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que destina ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) bens, direitos e valores apreendidos pela Polícia Federal como fruto de contrabando ou descaminho e que possam ser usados na repressão ao crime. Pelo texto aprovado, só passarão a integrar o fundo os materiais apreendidos cujo perdimento tiver sido decretado pela Justiça Federal.
A proposta, que segue para análise do Senado, é uma emenda do deputado federal Ságuas Moraes (PT) ao Projeto de Lei 2505/00, do deputado Lincoln Portela (PR-MG). Com a emenda, Ságuas aproveitou parte do texto aprovado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), mas decidiu deixar claro que a destinação de bens pelo fundo seguirá o rito do Decreto-Lei 1.455/76, que estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas.
“O objetivo é agilizar o fluxo de saída e reduzir o tempo de permanência das mercadorias em depósito até a destinação final, diminuindo ainda os custos de armazenagem e evitando sua depreciação”, disse o deputado.