Um inquérito policial relativo às eleições de 2006 por suposta falsidade ideológica contra o ex-deputado estadual Sérgio Ricardo, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, foi arquivado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acatou parecer do Ministério Público Federal. No entanto, o processo seguirá tramitando na Justiça Eleitoral de Mato Grosso em relação a uma mulher que figura como doadora de campanha para Segio, também investigada no inquérito. O despacho foi publicado nesta segunda-feira no Diário Eletrônico da Justiça
No inquérito que tramitava no STJ desde 25 de fevereiro de 2013, no primeiro momento sob relatoria da ministra Eliana Calmon, Sérgio Ricardo respondia por falsidade ideológica por ter alterado 6 recibos eleitorais para simular doações de campanha, durante as eleições de 2006, pleito em que sagrou-se deputado estadual. As supostas falsificações foram detectadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE que ao realizar diligências foi informada, por supostos doadores de campanha, cujos nomes constavam nos recibos, que não tinham efetuado doações para o então candidato. A documentação foi remetida para investigação à Polícia Federal.
As investigações eram sobre supostas irregularidades em doações feitas por 6 pessoas que form acusadas de serem “laranjas” na prestação de conta do ex-deputado.
O inquérito só foi arremetido para o STJ em virtude do foro por prerrogativa de função depois que Sérgio Ricardo assumiu uma cadeira de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado. A defesa chegou a ingressar com habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de extinguir o inquérito no STJ. No entanto, em agosto do ano passado, o ministro Celso de Mello, do Supremo, indeferiu o pedido para trancar a investigação criminal que seguiu em tramitação no Superior Tribunal de Justiça.
Agora, o ministro relator do caso entendeu por arquivar o caso acolhendo parecer do Ministério Público Federal. Também foi declinada competência determinando a remessa dos autos à Justiça Eleitoral de Mato Grosso para prosseguimento do feito, em relação Antônia Martins Bezerra que não é amparada pelo chamado “foro privilegiado”.
Por sua vez, o Ministério Público destacou que no inquérito também há outra investigada e se manifestou favorável que o caso prossiga adiante com a instauração de processo. “Com efeito, em face de não vislumbrar a incidência de partes que ensejem a prerrogativa de foro determino o imediato encaminhamento desses autos ao Juízo da 51ª Zona Eleitoral, para que a presente tenha seu regular processamento”,diz trecho do despacho assinado pelo relator Ricardo Gomes de Almeida, no TRE.