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Sinop: tribunal pode avaliar inconstitucionalidade nas doações de terrenos mês que vem

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O pleno do Tribunal de Justiça pode apreciar já no mês que vem, a decisão da Quarta Câmara Cível considerou inconstitucional a lei municipal 1.193/2009, que disciplina as doações dos terrenos do Loteamento Industrial, Comercial e de Prestadores de Serviços Norte (LIC Norte). Os trâmites já foram encaminhados ao departamento do Pleno e podem entrar nas próximas pautas de julgamentos, a respeito de possíveis medidas a serem tomadas, como suspensão das doações. Os desembargadores Luiz Carlos da Costa (presidente da Câmara), Maria Pôssas de Carvalho (relatora) e Giomar Teodoro Borges (vogal), entenderam que a lei afronta o interesse público e também a Constituição Federal.

A relatora ressaltou ter verificado que “o único encargo realmente de interesse público é a geração de empregos, porém, não há sequer uma meta a ser atingida, ou um mínimo legal de empregos a serem criados com a destinação dos lotes. Portanto, a geração de emprego é um mero pressuposto para o fim principal da lei, o crescimento de renda do particular, do individual, em afronta ao interesse público, e à própria Constituição Federal”.

Conforme Só Notícias já informou, o MP alegou que “houve afronta aos princípios constitucionais da administração pública e inobservância do interesse público”. Frisou que “grande parte dos lotes está abandonado, servindo apenas de especulação imobiliária, facilitada por agentes do Poder Público Municipal”, e destacou que “de todos os donatários apenas 10 procederam o registro nas matrículas dos imóveis, seis edificaram, sendo que em dois lotes foram construídos apenas muros”. Reforçou ainda que “a maioria dos donatários não iniciaram as obras no prazo de noventa dias” e que “foi criada uma Comissão para apurar as irregularidades que foram confirmadas; não houve incremento da economia, aumento de vagas de trabalho e/ou recolhimento de impostos”.

O LIC é um loteamento com área total de 913.646,40 metros quadrados, dividido em 552 lotes e situado na área denominada R-40, na Estrada Ruth, no bairro chácaras de Sinop.

Outro lado
No mérito, a prefeitura sustentou legalidade das doações e a possibilidade de ocorrência de supressão de instância, requerendo o desentranhamento dos documentos e a manutenção da sentença (que liberou as doações do terrenos, após serem barradas por liminar na Primeira Instância).

Só Notícias tentou contato com a procuradoria da prefeitura, mas não obteve retorno.

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