O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pela procedência parcial da representação em desfavor da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), com determinação legal e aplicação de multa. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto, Moisés Maciel, que decidiu por penalizar o diretor administrativo Antônio Paulo Alves de Moraes em 33 UPF. Também, determinou que as sanções impostas ao gestor sejam recolhidas com recursos próprios no prazo de 60 dias.
Trata-se de uma representação proposta pela Secretaria de Controle Externo, em cumprimento à determinação contida em acórdão, que julgou as contas de gestão da autarquia relativas ao exercício de 2012 com o objetivo de apurar a responsabilidade dos diretores administrativos Algacyr Nunes da Silva Júnior e Antônio Paulo Alves de Moraes. Apurou-se, por exemplo, falhas relativas ao pagamento de multa e juros decorrentes do atraso na quitação do INSS, no montante de R$ 96.623,97.
Também, foram analisadas suposta falta de equilíbrio econômico-financeiro nos contratos firmados com a prefeitura e falhas em processos licitatórios, com prorrogação indevida de contrato de prestação de serviços. Citado, os responsáveis apresentaram defesa, que sanou parte dos apontamentos da equipe técnica.