O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente a representação em desfavor da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, atual Secretaria de Infraestrutura. Foi determinado a aplicação de multa no valor de 40 UPF ao ex-secretário Arnaldo Alves de Souza devido à omissão na cobrança de garantia e manutenção às empresas responsáveis pela obras na MT-246, trecho de Nova Olímpia e MT-249 na região de Nova Mutum, com extensão de 11 quilômetros.
Os conselheiros recomendaram à secretaria para que elabore rigoroso plano de fiscalização, devidamente regulamentado, das obras rodoviárias executadas, de forma a possibilitar a constatação de vícios de construção porventura ocorridos, e busque, quer pela via administrativa, quer pela via judicial, a prestação da garantia por parte das empresas contratadas.