A defesa do prefeito Juarez Costa entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) recorrendo da decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, no mês passado, suspenderam seus direitos políticos por três anos e também o condenaram a pagar uma multa, por supostamente dispensar e fracionar a licitação para adquirir combustíveis, quando ainda era primeiro-secretário na câmara. O advogado Rafael Baldasso disse, ao Só Notícias, que foram apresentados dois pontos principais de fundamentação na defesa. “O próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia excluído o Juarez da acusação. Também houve ausência de prejuízo ao erário”, explicou.
O recurso foi encaminhado ao Tribunal de Justiça que fará uma análise prévia das alegações e decidirá se encaminha para o Supremo.
Conforme Só Notícias já informou, os desembargadores acataram o recurso do Ministério Público Estadual (MPE), em ação de improbidade administrativa movida contra Juarez Costa e José Pedro Serafini, atual secretário adjunto na prefeitura.
A ação civil de improbidade proposta pelo MP decorreu da reprovação das contas de 2005 do Legislativo, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando Serafini ainda era presidente e Juarez, secretario. Em relatório técnico, o tribunal de contas apontou que houve dispensa de licitação para a aquisição de combustíveis, em um valor total de R$ 33,7 mil, além de fracionamento ilegal do objeto a ser contratado, “com o objetivo de burlar o procedimento licitatório”. O relatório motivou o Ministério Público a ingressar com a ação civil, destacando que o fracionamento ilegal dos objetos a serem contratados “é uma das fraudes mais utilizadas pelos agentes da administração pública”.
Apontou ainda que o atual prefeito, assim como Serafini, “preferiram estreitar o leque, fato que favoreceu determinadas empresas, feriu os princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade administrativa, além de ter custado aos cofres públicos mais de R$ 317 mil”, relatou a promotoria, apontando também “prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e afronta aos princípios da administração pública”.
O processo foi analisado em Sinop pelo juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vincenzo Giannotte, que julgou improcedentes os pedidos da ação de improbidade. O Ministério Público recorreu e, após parecer favorável da Procuradoria-Geral, o Tribunal de Justiça acatou o recurso. Em sua decisão, o relator, desembargador José Zuquim Nogueira, entendeu que realmente houve dispensa de licitação para aquisição de combustível, assim como fracionamento ilegal do objeto a ser contratado, “com o objetivo de burlar o procedimento licitatório adequado para a hipótese de contratação”.
Zuquim apontou que o presidente da câmara, José Pedro Serafini, deveria “ao menos justificar os motivos que demonstrassem a impossibilidade de se realizar o procedimento”, ressaltou o desembargador, afirmando ainda que o conhecimento da obrigatoriedade da licitação “era o mínimo que os dois deveriam ter”. Apesar de condenar Juarez e Serafini, o relator afastou a sanção de ressarcimento aos cofres públicos, apontando que inexiste “comprovação da efetiva perda patrimonial”. Os demais desembargadores acataram a decisão por unanimidade.
José Pedro Serafini também afirmou que pretende recorrer da decisão, uma vez que o processo havia sido ganho, quando julgado ainda em Sinop.