O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) protocolou projeto de Lei proibindo a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender a população, como a falta de equipamentos ou servidores. “O projeto está alicerçado em dois princípios constitucionais primordiais para a administração pública, a moralidade e a impessoalidade”.
Segundo ele, “é fato que agentes políticos realizam verdadeiras cerimônias festivas e solenidades para inauguração de obras que não atendem as condições mínimas de serem inauguradas, ou não estão a ponto de atender as finalidades que as originaram”, justifica Santos, argumentando ainda que o projeto traz a conceituação de obras públicas e “delimita o não atendimento às suas finalidades”.
As obras seriam todas as construções do poder público, como escolas, hospitais, prédios de atendimento à população. Pelo projeto, as obras devem atender os requisitos previstos no Código de Obras e Edificações do município ou legislação equivalente, além de estar em dia com a emissão de alvarás, autorizações e licenças.
O projeto inibe a inauguração de obras que, embora consideradas completas, ainda não estejam em condições de atender o fim para o qual foram planejadas, por subsistirem faltas graves que impeçam seu uso pela população, como falta de número mínimo de profissionais, de materiais de uso ordinário e de equipamentos.
“A entrega dessas obras incompletas configuram desrespeito e deslealdade das autoridades com a comunidade”, disse o deputado. O projeto prevê, inclusive, o enquadramento dos procedimentos irregulares no rol dos atos de improbidade administrativa, a fim de que o agente político sofra as sanções decorrentes de sua conduta, inclusive com a perda dos direitos políticos.