O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou o agrupamento de multas aplicadas ao prefeito de Nova Horizonte de Norte, João Antonio de Oliveira. A decisão foi proferida com base no voto do relator, conselheiro Waldir Teis.
De acordo com o Núcleo de Certificação e Controle de Sanções do TCE, o gestor possui multas pendentes de recolhimento nos processos nºs 78344/2013, 75680/2013 digital, 121819/2012-físico, totalizando 246 UPF. Em sua fundamentação, o prefeito alega que o valor ultrapassa 30% da sua renda bruta.
Assim, com base no art. 290, §§ 6º e 7º, do Regimento Interno da Corte de Contas e acolhendo ao parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), o conselheiro Waldir Teis votou pelo agrupamento das multas no total de 246 UPF ao processo principal, de modo que possa parcelá-lo, informa assessoria.