Em resposta a notificação do Ministério Público Estadual (MPE), a Mesa Diretora da câmara de Várzea Grande informou hoje, por meio de nota, que os servidores comissionados da Casa não se submetem ao sistema de registro de ponto eletrônico, pois a função destes não comporta subordinação do regime fixo de horas, sem que haja a remuneração de horas extras.
“Os funcionários comissionados desta Casa de Leis não registram, até o presente momento, o ponto eletronicamente, visto a natureza do trabalho ser diferenciado, onde o desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento não comporta subordinação do regime fixo de horas (…) sem que daí surja obrigação de remunerar horas extras excedentes às trabalhadas habitualmente”, diz trecho da publicação.
A mesa ainda ressalta que a referida resolução salienta ainda não ser cabível a pagamento de horas extras a ocupantes de cargo em comissão visto a incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida com qualquer regime de registro e fiscalização de horário de trabalho.
Entenda o caso
Ontem, a 1ª Promotoria de Justiça Cível encaminhou uma notificação recomendatória ao Presidente da Casa de Leis e aos demais vereadores. O motivo é a falta de controle sobre o efetivo cumprimento da jornada de trabalho dos servidores comissionados, já que estes não se submetem ao sistema de registro de ponto eletrônico.
Na notificação, o MPE recomenda ao Poder Legislativo que submeta, imediatamente, os servidores comissionados ao sistema de controle de ponto eletrônico. Esclarece, ainda, que deverão ser efetuados descontos na remuneração dos servidores que comprovadamente se atrasarem ou saírem do local de trabalho, injustificadamente.