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Prefeito de Paranatinga é condenado a devolver R$ 39 mil e pagar R$ 118 mil de multa

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O prefeito de Paranatinga (373 km ao sul de Cuiabá), Vilson Pires, foi condenado, hoje, por improbidade administrativa e terá que ressarcir a prefeitura em R$ 39,2 mil. A condenação também se estende ao dentista Jorge José Zamar Neto que foi contratado pelo prefeito, sem licitação, não prestou os serviços na forma devida e mesmo assim recebeu R$ 41 mil dos cofres públicos. A decisão é do juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 2ª Vara Cível de Paranatinga ao julgar o mérito da ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual, em novembro de 2010. O prefeito e o dentista ainda podem recorrer.

A condenação inclui ainda o pagamento de uma multa civil no valor de R$ 117,8 mil, quantia equivalente a 3 vezes o valor do dano ao erário. O valor deverá estar monetariamente corrigido pelo INPC a partir da data do ajuizamento da ação e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação dos réus. O prefeito, que está no segundo mandato, também teve os direitos políticos suspensos por 8 anos.

Na denúncia, o Ministério Público sustentou que o prefeito contratou sem licitação o odontólogo para prestar assistência odontológica nas comunidades indígenas Xavante e Bakairi. No entanto, o serviço não foi prestado na forma pactuada, mesmo com os regulares pagamentos mensais, que totalizaram R$ 41 mil no período compreendido entre setembro de 2009 a abril de 2010, período em que o gestor estava em seu 1º mandato.

Conforme denunciou o MPE, o dentista não cumpria a jornada de trabalho de 20 dias nas aldeias, mas realizou apenas uma única visita que durou aproximadamente 2 ou 3 dias, bem como, outros 7 atendimentos na sede do município, conforme apurado em procedimento de investigação preliminar, o que representa apenas 4,2% do contrato total. Ainda conforme os autos, a dispensa de licitação no caso é injustificável, tendo em vista a necessidade da busca pela melhor proposta de serviços ao poder público.

“É incontestável nos autos o fato de que o primeiro requerido, na condição de prefeito, contratou o segundo demandado para prestar assistência odontológica sem a devida licitação e manteve os pagamentos mesmo diante da ausência de prestação do serviço”, diz trecho da decisão do magistrado. “A prova documental entranhada aos autos, inclusive, demonstra o total desconhecimento do Distrito Indígena competente acerca da escolha e contratação do réu Jorge José Zamar Neto como profissional odontólogo para atuar junto às aldeias Xavante e Bakairi”, destaca o juiz, em outro trecho.

Ao apresentar defesa nos autos o prefeito alegou de que a contratação dos profissionais de saúde para atuação junto às aldeias indígenas Xavante de Bakairi era de inteira responsabilidade da “convenente” ONT – Organização Nossa Tribo, conforme um convênio assinado em 2009. O argumento não convenceu o juiz. “A documentação demonstra, ainda, inúmeras falhas na prestação de serviços pelo referido profissional odontólogo junto a outros Institutos de Saúde Indígena do Estado”, despachou o magistrado.

 

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