O Conselho do Tribunal de Contas (TCE-MT) negou, com base no voto da relatora revisora, conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, o provimento de recurso interposto pelo gestor do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Poxoréu, Rony Ribeiro Rocha, contra o acórdão nº 137/2013. O processo foi relatado pelo conselheiro Sérgio Ricardo.
Na deliberação anterior, as contas anuais do exercício de 2012 foram julgadas irregulares, com aplicação de multas, restituição de valores aos cofres públicos e determinações. Entretanto, os termos do acórdão foram mantidos pois, dentre as falhas analisadas no julgamento do recurso, permanece a realização de despesas administrativas de custeio superiores ao limite de 2% do valor total da remuneração, proventos e pensões.
Em seu voto-vista, a conselheira substituta afirma que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) "poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração". No entanto, este percentual deve ser definido expressamente em texto legal, o que não ocorreu.
Assim, Jaqueline Jacobsen votou no sentido de manter a irregularidade das contas anuais, pois considerou que houve o descumprimento do limite de 2% para taxa de administração, negando provimento ao recurso ordinário. A decisão foi confirmada pela maioria do Conselho de Contas.