O recurso que visa impedir a aplicação de R$ 6,9 mil de multa ao ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sinop (SAAES), Juventino José da Silva, imposta no ano passado, por supostas falhas em licitações durante o exercício de 2013, será julgado nesta terça-feira (24), no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Inicialmente, deveria ter sido julgado no último dia 10 e, apesar do Ministério Público de Contas ter opinado por manter a multa ao ex-gestor, o relator do processo, conselheiro Domingos Neto, pediu vistas, com o argumento de “aprofundar-se mais no processo para fazer um melhor juízo de valor”.
Juventino, entretanto, teve direito a defesa na última sessão, que durou aproximadamente 15 minutos. Na ocasião, Juventino expôs novamente que o relatório da Secretaria de Controle Externo (Secex), que teria apontado que ele alugou máquinas para o Saaes com valores diferentes, entre março e agosto de 2013, não levou em consideração as leis de mercado quando multou-o. “É a lei da oferta e da procura. Eu preciso da verdade. Eu preciso que os senhores entendam como funciona o processo. Todos aqui foram gestores e sabem do que eu estou falando. É impossível que os técnicos não tenham enxergado isso no papel. Fiz tudo dentro dos procedimentos legais. Como está difícil ser gestor neste país. Como vamos achar homens honestos para trabalhar? Eu tenho família, filhos, amigos, há a imprensa de Sinop e, agora, como eu vou provar que eu não roubei R$ 6,9 mil? Estou indignado”, exclamou Juventino.
O apelo foi reconhecido pelo conselheiro Valter Albano. “É evidente que, em face da defesa oral emocionada do gestor, estamos tendentes a revisitar o processo. A autoridade gestora, na sua emoção, traz algo que este plenário vem discutindo, que é o federalismo brasileiro. O país em sua dimensão continental. Esta diversidade cultural, política, social, econômica e da gestão pública. Ele trouxe algo novo, interessantíssimo, que é a lei do mercado. Não estou isentando, mas o tema é extremamente interessante”, afirmou Albano, apoiado pelo conselheiro Antônio Joaquim. “Se for verdade mesmo, é preciso fazer um voto que sirva de exemplo. Porque daí seria um erro para este tribunal querer a gente definir o próprio preço de mercado”.
Conforme Só Notícias já informou, de acordo com a decisão do TCE, foi apontada “ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos e fracionamento de despesas de um mesmo objeto para modificar a modalidade de procedimento licitatório ou promover a dispensa indevidamente materiais licitados superiores aos valores estabelecidos para modalidade convite”.
Além disso, os conselheiros do TCE também entenderam que existiram falhas no pagamento de despesas referentes a bens e serviços e os valores foram superiores ao praticado no mercado ou superiores ao contratado, além de outras irregularidades nos procedimentos licitatórios. O tribunal determinou que o diretor planeje adequadamente as aquisições de bens e serviços e designe comissão composta por, no mínimo, três membros para recebimento e conferência dos materiais licitados superiores aos valores estabelecidos para modalidade convite e de objeto de mesma natureza, a fim de “evitar o fracionamento de despesas”. Juventino também deve, segundo o TCE, “promover celebração de contrato nas despesas com compra de bens e serviços decorrentes de licitações e abster-se de realizar processos licitatórios com valores superiores ao praticado no mercado”. As contas do SAAES foram aprovadas.