O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) julgou pela improcedência do pedido do prefeito de Porto Estrela, Benedito de Oliveira, visando romper o acórdão nº 4089/2011, que julgou irregulares, com aplicação de multa e determinações legais as contas anuais de gestão da prefeitura no exercício de 2010. A decisão foi tomada com base no voto do conselheiro Sérgio Ricardo, que foi apresentado pelo conselheiro substituto João Batista Camargo.
Em sua fundamentação, a defesa do gestor afirmou que há novos elementos de prova e a existência de erro de cálculo da auditoria, que afastariam as irregularidades. Entretanto, por meio do relatório técnico da Secretaria de Controle Externo (Secex) e, por meio do parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), constatou-se a ausência dos pressupostos objetivos exigidos para o conhecimento do pedido, além da não comprovação do dito erro de cálculo.
Desta forma, o conselheiro Sérgio Ricardo votou pela improcedência da rescisão, uma vez que não foram constatados documentos "hábeis", mantendo-se o acórdão nº 4089/2011. A decisão foi acolhida pelos demais conselheiros do pleno por unanimidade.