O Tribunal de Contas do Estado julgou improcedente representação externa do controle interno da Câmara de Novo Mundo. Ela era acompanhada de documentos que poderiam ser entendidos como indícios de irregularidades quanto a suposta ausência de publicação de portarias de nomeações de servidores para exercício de função de chefia e também quanto a irregularidades em gratificações e no pagamento de subsídios dos vereadores. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Isaias Lopes da Cunha.
O gestor reconheceu que houve um equívoco no pagamento da verba referente aos subsídios dos vereadores no mês de janeiro de 2013, entretanto, o valor pago a maior no montante de R$100 foi devidamente descontado na folha de pagamento do mês de setembro de 2013. "Em análise aos documentos bem como nas informações constantes no Sistema Aplic, observei que o montante de R$ 100,00 foi devidamente descontado na folha de pagamento do mês de 09/2013 dos vereadores Claudinei Ferreira Domingues, Cleber Valsoler, Davi Francisco Winck, Edemar Squena; Edivando Veira Araújo, João Borges Trindade, Luiz Amilcon Solano e Nelcimar.
As demais irregularidades não foram comprovadas.