O Tribunal de Contas julgou parcialmente procedente, com determinação e aplicação de multa, a representação proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) em desfavor do prefeito de Jangada, Valdecir Kemer, da assessora jurídica, Suxye Mara José Martins e do pregoeiro Carlos Kazuhiko Mito. A decisão foi tomada com base no voto do conselheiro José Carlos Novelli.
Trata-se da ocorrência de sobrepreço no Pregão Presencial nº 004/2014 no Contrato nº 006/2014, que teve como objeto a aquisição de combustíveis. Com base na análise dos relatórios técnicos, o conselheiro José Carlos Novelli entendeu que a assessora jurídica atuou restritivamente na confecção de um parecer de natureza opinativa, “não vinculante aos atos decisórios do gestor”. Assim, foram penalizados, apenas, o prefeito Valdecir Kemer e o pregoeiro Carlos Kazuhiko Mito em 11 UPF cada, uma vez que “deveriam ter efetuado o controle de legalidade do procedimento licitatório no ato de homologação do certame, averiguando a compatibilidade da proposta do licitante vencedor com os valores consignados no Termo de Referência”.
Desta forma, o conselheiro Josémalém de multar os responsáveis, também determinou à atual gestão para que se baseie no artigo 43 da Lei n. 8.666/1993 e se abstenha de contratar serviços com valores superiores aos de mercado. O voto submetido à apreciação do Pleno foi aprovado por unanimidade.