O governo do Estado terá que repassar de imediato aos municípios os valores retroativos referentes à partilha do Fundo Estadual de Transporte e Habitação – Fethab, de acordo com critérios estabelecidos por lei aprovada pela Assembleia Legislativa, que entraria em vigor em janeiro. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que derrubou, hoje a liminar que suspendia a divisão dos recursos do Fundo com as prefeituras. Agora, 50% do fundo deve ir para as prefeituras fazerem recuperação das estradas e a outra parte fica com o governo. Atualmente, 100% da arredacação fica com o Estado.
A decisão foi assinada pela ministra Rosa Webber após análise de uma reclamação impetrada pela Associação Mato-grossense dos Municípios, informa a assessoria. O principal argumento da AMM era que um juiz de Mato Grosso não tinha competência para julgar a ação. A suspensão do repasse do recurso foi determinada dia 30 de dezembro de 2014 atendeu a uma ação impetrada pela Associação de Produtores de Soja e Milho – Aprosoja.
Não está claro quanto cada prefeitura receberá mensalmente. O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que a luta da instituição para garantir o repasse dos recursos aos municípios foi intensa. “A aplicação dos recursos pelas prefeituras vai diminuir os custos do próprio estado com os municípios, que poderão investir o dinheiro de forma eficiente, pois teremos 141 patrulhas trabalhando na recuperação das estradas e pontes”, assinalou. Ele ressaltou que os municípios não pagam aluguel das máquinas, que são das prefeituras. Além disso, o custo com a mão de obra dos operadores das máquinas e dos motoristas já está incluído na contabilidade das prefeituras. “A nossa única intenção é executar o trabalho com mais rapidez e economia”, assinalou, através da assessoria.
O governo estadual divulgou nota, esta noite, dizendo que cumprirá a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a divisão dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab).
(Atualizada às 23:58hs)