O Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu à consulta formulada pela prefeitura de Alto Araguaia sobre a possibilidade de recebimento de verba indenizatória por servidores estaduais quando afastados para cumprir cargo eletivo. Os conselheiros analisaram os apontamentos da equipe técnica que fundamentaram o voto da conselheira interina, Jaqueline Jacobsen.
Desse modo, segundo assessoria, foi evidenciado que não é possível servidores estaduais, quando afastados do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo municipal, receberem verba indenizatória (instituída nos parágrafos 1º e 2º do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 79/2000).
Isso porque tal verba somente pode ser utilizada para o ressarcimento de despesas com estadia e deslocamento dos servidores que se encontram no desempenho individual das atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado.