O Tribunal de Contas do Estado vai julgar, hoje, um recurso que visa impedir a aplicação de R$ 6,9 mil de multa ao ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sinop (SAAES), Juventino José da Silva, imposta no ano passado, por supostas falhas em licitações durante o exercício de 2013. O ex-gestor explicou, ao Só Notícias, que “não houve má fé. Eu aluguei uma retroescavadeira, em março, por R$ 9 mil, em uma época que havia pouca demanda. Em agosto, aluguei outra, desta vez por R$ 11 mil, quando havia poucas máquinas e muitos interessados em alugar. A lei de mercado determinou a diferença”, afirmou.
Juventino ainda ressaltou que as máquinas foram alugadas para realizar trabalhos em prol da população e crê que o recurso será acatado. “Esta multa é absurda. Eles alegam que eu deveria ter alugado pelo mesmo preço, mas como eu posso determinar isso? Não houve falha e eu não peguei um centavo sequer deste valor. Não tenho medo nenhum. Vamos aguardar, mas se não acatarem o recurso, vou recorrer até Brasília”, apontou.
Conforme Só Notícias já informou, de acordo com a decisão do TCE, houve “ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos e fracionamento de despesas de um mesmo objeto para modificar a modalidade de procedimento licitatório ou promover a dispensa indevidamente materiais licitados superiores aos valores estabelecidos para modalidade convite”.
Além disso, os conselheiros do TCE também entenderam que existiram falhas no pagamento de despesas referentes a bens e serviços e os valores foram superiores ao praticado no mercado ou superiores ao contratado, além de outras irregularidades nos procedimentos licitatórios.
O tribunal determinou que o diretor planeje adequadamente as aquisições de bens e serviços e designe comissão composta por, no mínimo, três membros para recebimento e conferência dos materiais licitados superiores aos valores estabelecidos para modalidade convite e de objeto de mesma natureza, a fim de “evitar o fracionamento de despesas”. Juventino também deve, segundo o TCE, “promover celebração de contrato nas despesas com compra de bens e serviços decorrentes de licitações e abster-se de realizar processos licitatórios com valores superiores ao praticado no mercado”.
As contas do SAAES foram aprovadas.