PUBLICIDADE

Alta Floresta: juíza condena ex-prefeito a devolver recursos

PUBLICIDADE

A juíza da Primeira Vara Criminal Janaína Rebucci Dezanetti condenou o ex-prefeito Eloi Luiz de Almeida a ressarcir 48 milhões de cruzeiros aos cofres públicos, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. Foi acatada parcialmente denúncia de irregularidades em convênio firmado com o Ministério da Educação, em 1992 (quando a moeda ainda não era o real) no valor de 208 milhões de cruzados, sendo 160 milhões do fundo de educação e outros 48 milhões da prefeitura. A conversão em real ainda vai ser feita.

O processo aponta que o valor seria para “melhorar a qualidade no ensino, oferecendo ao educante condições básicas de acesso e permanência na escola”. No entanto, segundo o MPE, houve o desvio da finalidade. “Foram devidamente efetivados pelo FNDE em duas parcelas, no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) cada uma, nos dias 23 de setembro de 1992 e 27 de outubro de 1992, diretamente junto ao Banco do Brasil, sendo que os valores foram completamente desviados para outras finalidades”.

Consta que foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as irregularidades do convênio, sendo constatado que os conjuntos de geradores, mimeógrafos e bebedouros elétricos, adquiridos não estavam patrimoniados, num total de 8 grupos geradores completos, 10 bebedouros elétricos e 7 mimeógrafos. Destacou que a empresa responsável pela venda encontrava-se “baixada” desde o dia 16 de março de 1992, tendo sido emitida nota fiscal com data de 01 de outubro, “não constando ainda nada relativo ao eventual processo de licitação para a aquisição de produtos da referida empresa, tendo ocorrido uma licitação forjada, com o fornecimento de notas fiscais frias”.

A juíza destacou: “[…] é prova documental carreada aos autos é no sentido da inexistência do procedimento licitatório e da inexistência dos bens adquiridos (e pagos a vista pelo requerido) junto ao patrimônio público municipal (salvo os seis bebedouros, que o próprio Tribunal de Contas da União já abateu do valor da dívida que o requerido tem para com a União, como se vê às fls.144 dos autos, mantida em sede de recurso às fls.141 dos autos). Logo, conforme acima expresso, é devida ao Município a restituição dos valores empregados à título de contrapartida”.

Outro lado
Só Notícias não conseguiu contato com o ex-gestor que, na sua defesa no processo, negou as irregularidades.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE