O Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou, hoje, uma medida cautelar de autoria do conselheiro substituto Luiz Henrique Lima que determina à Secretaria de Educação de Cuiabá que apresente documentos a respeito dos contratos firmados em um pregão presencial realizado pela pasta. Foram encontradas diversas irregularidades em seis contratos celebrados, no valor total de cerca de R$ 30 milhões, que preveem reforma, ampliação e manutenção em 227 unidades escolares municipais da capital.
A determinação é que a secretaria suspenda autorização para início de obras nas unidades escolares e creches contempladas nos contratos sem apresentação de termo de referência e/ou projeto básico específico e a designação de equipe de fiscalização própria, sob pena de multa no valor equivalente a 45 UPFs/MT para cada ocorrência devendo em cada caso ser encaminhada à Secex de Obras e
Ainda foi determinado que secretaria condicione imediatamente qualquer pagamento relativo a medições de obras e serviços nas unidades escolares e creches contempladas a apresentação de relatório circunstanciado e memória de cálculo assinados pelo fiscal da obra, com respectivo ART ou RRT, sob pena de multa no valor equivalente a 45 UPFs/MT.
Entre as irregularidades apontadas estão o pagamento de serviços não realizados, a falta de projeto básico e executivo, a realização de obras sem projeto de segurança e prevenção de incêndios e a indicação de apenas um fiscal de contrato para um universo de 227 unidades escolares.
Para o conselheiro relator, Luiz Henrique Lima, as irregularidades demonstram problemas preocupantes. "Se numa única obra foi possível identificar expressivo volume de falhas, é razoável supor que problemas semelhantes tenham ocorrido ou estejam ocorrendo nas demais obras do mesmo contrato e nos demais contratos derivados do mesmo Pregão Presencial, inclusive porque a deficiência na fiscalização da execução contratual é generalizada".
Luiz Henrique Lima frisou que os gestores públicos deverão explicar ainda o fato de que todos os lotes terem sido divididos em valores iguais. "Cabe anotar que é merecedor de explicação o fato de todos os seis lotes terem sido adjudicados pelo mesmo exato valor de R$ 4.956.000,00, mesmo se referindo a realidades bastante distintas, em termos de número de escolas, situação de conservação, necessidade de reformas etc. Empresas distintas disputando objetos distintos chegaram ao mesmo resultado, não duas, mas seis vezes".
De acordo com procurador-geral, Gustavo Deschamps, a ausência de projetos demonstra a falta planejamento. Segundo ele, os problemas nesse contrato começou na escolha da modalidade da licitação. "O pregão presencial, modalidade registro de preço se aplica somente para obras padronizadas e de fácil realização, diferente da reforma e ampliação em um universo de 227 unidades escolares com realidades distintas. São obras que, com certeza, requerem projetos que garantam a segurança de todos que ali trabalham e estudam".
Ele sugeriu ao relator a inclusão da determinação para que a Secex Obras e Engenharia verifique se as normas de acessibilidade estão sendo respeitadas, de acordo com a legislação.
O conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, relator do processo acolheu o parecer e a sugestão do Ministério Público de Contas e apresentou as determinações da medida cautelar para aprovação do Pleno do TCE-MT.
A medida cautelar determina a suspensão imediata de qualquer autorização para início de obras nas unidades escolares e creches contempladas nos contratos, prevê a ampliação da auditoria para, pelo menos, uma unidade em cada lote; e que o gestor disponibilize, através do sistema GeoObras do TCE, todas as informações sobre as obras realizadas.
A decisão prevê também que qualquer pagamento relativo às medições de obras e serviços seja condicionado à apresentação de relatórios assinados pelo fiscal da obra, sob pena de multa.