Os hospitais públicos e privados, bem como instituições semelhantes, podem ser obrigados a notificar os Conselhos Tutelares e o Ministério Público Estadual (MPE) sobre casos de crianças e adolescentes que tiverem diagnóstico apontando efeito de álcool ou drogas. É o que propõe projeto de lei, de autoria de Wollgran Araújo de Lima (DEM), ainda sem data para entrar em votação na câmara.
A notificação consta no projeto e deverá ser encaminhada em até cinco dias úteis contados do atendimento e deverá especificar o tipo de bebida ou entorpecente utilizado, bem como a quantidade detectada. Demais informações sobre o estado de saúde geral, como o diagnóstico e o procedimento clínico adotado, deverão ser fornecidas. Em caso de descumprimento da lei, a multa será de um salário mínimo.
O parlamentar apontou que apenas a proibição do álcool não garante a proteção aos menores de 18 anos. “É preciso conversar com eles, expor-lhes a preocupação com sua saúde e segurança e deixar claro que não há acordo possível quanto ao uso e abuso do álcool, dentro ou fora de casa. A finalidade do presente projeto é proporcionar uma garantia de que essa exposição da preocupação paterna ocorra, tendo em vista as muitas vezes o consumo de bebida alcoólica pelo adolescente ficar omisso”, expõe, na justificativa do projeto, encaminhado às comissões competentes e será apreciado, caso não haja irregularidades, dentro de poucos dias.