O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, negou recurso do prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), e manteve a condenação determinada pela Corte no final do ano passado, que impôs o pagamento de multa e o ressarcimento ao erário. O peemedebista é acusado de ter contratado um servidor comissionado fantasma em seu gabinete na época em que era vereador na câmara da cidade. A decisão está publicada no Diário Oficial de Contas que circula nesta sexta-feira (20).
Walace buscava o cancelamento das penalidades que lhe foram aplicadas, mas o conselheiro negou porque o recurso não observou o prazo legal de 15 dias. O acórdão do julgamento foi publicado em 11 de novembro de 2014 e prefeito protocolou o pedido no dia 19 do mês seguinte.
A condenação pelo TCE foi aprovada por unanimidade na época. Conforme o acórdão, Walace, o vereador Benedito Francisco Curvo, o Chico Curvo (PSD), e também o “ex-servidor’’ Bruno Lopes do Nascimento foram condenados a restituir, com recursos próprios, R$ 5.310 mil, referentes aos salários recebidos por Nascimento entre os meses de abril de 2003 e maio de 2004. O valor deveria ser corrigido mês a mês pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Além da esfera administrativa, Walace responde pelo mesmo caso no Judiciário. Ele teve as contas bloqueadas pela Justiça em virtude de uma ação do Ministério Público Estadual (MPE), proposta em julho do ano passado. Na decisão, de agosto, o juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho, determinou que o bloqueio fosse efetuado até o montante de R$ 50,4 mil, valor do prejuízo aos cofres públicos. “No caso em comento, com a juntada dos documentos de fls. 32/278, considero a existência de indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa que causou danos ao erário público”, destaca o magistrado em trecho da decisão.
No entanto, Walace manifestou à Justiça que houve erro no parecer do MPE, que apontou o montante. O prefeito justificou que Nascimento recebia na época o valor bruto de R$ 360, durante cada um dos 14 meses em que “trabalhou” na Câmara. O equivoco foi reconhecido pelo Ministério Público e os réus tiveram os valores liberados, sendo que ficaram bloqueados apenas R$ 5,04 mil.