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OAB-MT aponta que cobrança do Fethab é inconstitucional

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A polêmica em torno do destino dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) no Estado de Mato Grosso poderia ser simplesmente encerrada, se levado ao “pé da letra” o ponto mais fundamental das discussões: o Fethab é inconstitucional na sua origem, ou seja, a criação desse fundo “fere” as Constituições Federal e Estadual. Dada a permanência do Fethab no Estado, criado pela Lei 7.263/200, no governo Dante Martins de Oliveira, um fator em especial agride a Carta Magna: o não repasse de 25% sobre o montante arrecadado pelo fundo aos 141 municípios de Mato Grosso. Esse parecer é do advogado tributarista, consultor e membro da Comissão de Estudos Tributários da OAB, Victor Humberto Maizman.

“O governo estadual entende que municípios não teriam a competência para tratar ou gerir esses recursos. Primeiro ponto a ser observado é que o Fethab é inconstitucional porque esse fundo tem a mesma natureza jurídica de recolhimento de ICMS. Na verdade só mudaram o nome, criando uma nova forma de cobrar esse imposto. Tudo o que o Estado cobra sobre circulação de mercadoria (circulação de soja, madeira, gado, combustível, algodão e geração e transmissão de energia elétrica), sofre a incidência dessa cobrança. Se é circulação de mercadoria é ICMS, então temos duas arrecadações sobre o mesmo foco. Foi criado um adicional de cobrança do ICMS”, explica.

Victor Maizman apresentou parecer junto à comissão da OAB, no qual destaca que “sendo uma contribuição para o Fethab juridicamente equiparada ao ICMS, chega-se a conclusão que a contribuição para o Fethab deve seguir as regras constitucionais, que tratam da distribuição do ICMS. A repartição de receitas dos impostos estaduais está prevista tanto na Constituição Estadual, como na Constituição Federal, em especial no seu artigo 157, que trata a matéria da seguinte maneira: Pertencem aos municípios 25% do produto arrecadado do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação”.

O parecer acentua ainda que “jamais o governo estadual repassou qualquer centavo para os municípios em flagrante violação à Constituição Federal e da própria Constituição Estadual”. Lei de autoria do ex-deputado estadual, José Riva (PSD), na opinião de Maizman, seria uma forma de assegurar o cumprimento das regras previstas na Carta Magna. Na origem, em sua criação, o Fethab fixou obrigações para os contribuintes que promovam saídas de produtos agrícolas e da pecuária e a exploração dos recursos minerais indicados nas condições que especifica, bem como para os subsídios tributários nas operações com combustíveis, dando outras providências”.

O destino dos recursos arrecadados seriam as áreas de transporte e habitação do Estado. Ao longo dos anos o fundo sofreu revisões em relação à aplicação da verba, provocando reação de setores, como o produtivo. Na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o governo do Estado conseguiu aval da Assembleia Legislativa para destinar parte dos recursos, cerca de 30%, para obras da Copa e pagamento da folha de pessoal. A legislação sofreu alterações em 2004 e 2009, gestão Blairo Maggi (PR) e em 2012, com Silval. Lei de autoria de Riva, sancionada em abril de 2014, prevê destino de 50% do valor arrecadado pelo fundo – estimativa do Fethab é de R$ 800 milhões/ano – para os municípios do Estado. Ação proposta pela Aprosoja na Justiça, contra o repasse dos recursos para os municípios, garantiu liminar favorável à entidade em dezembro. A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) tenta derrubar a referida liminar.

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