Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram constitucional a exigência da autorização das Assembleias Legislativas para que se abra ação penal contra governadores acusados de crimes. Desta forma, para que um processo seja aberto contra um gestor estadual, que tem direito ao foro privilegiado, a justiça primeiramente terá que pedir a autorização de dois terços do Legislativo.
Os ministros analisaram ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tentava derrubar a necessidade deste procedimento. Para a entidade, a exigência impede a instauração dos processos, pois não há isenção no legislativo. As ações eram procedentes dos estados do Paraná, Espírito Santo e Rondônia, mas o entendimento é validado para todos os estados que possuem este tipo de mecanismo em suas legislações.
Um exemplo desta tipo de caso ocorreu em Mato Grosso em 2012. O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) foi alvo de uma investigação e o Superior Tribunal de Justiça tentou dar andamento ao processo. Porém, como o peemedebista tinha o apoio da maioria dos deputados estadual, a autorização não foi concedida.
Barbosa era acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de seis crimes, supostamente cometidos quando ele era deputado estadual e primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, entre 1999 e 2002. No entanto, isso não quer dizer que o processo foi totalmente extinto. O mesmo pode ser retomado a qualquer momento, em andamento comum, já que Silval perdeu a prerrogativa do foro privilegiado com o fim de seu mandato.