Os desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça acataram parcialmente o recurso para reformar uma decisão de 1ª instância e desbloquear R$ 977,4 mil em bens do ex-prefeito de Juara, José Alcir Paulino. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, com o objetivo de garantir o ressarcimento ao Fundo de Previdência Municipal (PREV-Juara), dos valores recolhidos das contribuições previdenciárias dos servidores públicos – mediante desconto em folha – mas que, supostamente, não teriam sido repassados corretamente ao fundo no período de janeiro a outubro de 2010.
Entre outros apontamentos, a defesa alegou que a decisão proferida pela 2ª Vara da Comarca de Juara utilizou como base um processo no Tribunal de Contas do Estado (TCE), sem se ater às conclusões constante, “que provam justamente o contrário, inclusive com a declaração de inexistência de má-fé ou desvio de finalidade. Há comprovação dos repasses das verbas previdenciárias, justificado o atraso do duodécimo da Câmara de Vereadores”.
Além disso, para os advogados o montante bloqueado “maltrata o direito de propriedade, uma vez que os supostos prejuízos, conforme indicou o Tribunal de Contas de Mato Grosso, atingem o valor de R$ 35, 5 mil, além do que a propositura de ação civil, por si só, não é suficiente para o decreto de indisponibilidade de bens”.
No entendimento dos desembargadores, porém, o “dano ao erário se caracteriza em razão do não repasse no prazo legal, mais o valor razoável para a hipótese de imposição de multa civil e a condenação em dano moral”.
Mas os magistrados entenderam também que “o valor constrito foi muito além do necessário uma vez que não há indícios suficientes que os valores não repassados tenham sido completamente desbaratados pelo acusado. Dessa forma deve-se levar em consideração o valor de R$ 35,5 mil, que corresponde à correção monetária e juros, mais a multa civil de modo que o montante a ser indisponibilizado, de R$ 200 mil, encontra-se amparado por um juízo de razoabilidade”.
De acordo com as investigações, durante os meses de janeiro a outubro de 2010, o Fundo Municipal de Previdência Social, sofreu uma interrupção no repasse de contribuições previdenciárias, destinadas ao seu custeio.
Nesse período, as contribuições devidas pelos servidores, foram recolhidas, porém não teriam sido repassadas ao fundo de previdência municipal, ocasião em que incidiu correção monetária e juros de R$ 35,5 mil; atualizado em R$ 41,9 mil.
Porém, o MPE apontou, na época, que também não houve o recolhimento de R$ 809,2 mil (valor atualizado em R$ 955,5 mil) referente a contribuição previdenciária patronal, de responsabilidade da prefeitura.