A juíza convocada pelo Tribunal de Justiça, Vandymara G. R. Paiva Zanolo, reconsiderou, esta tarde, a decisão que negou segmento ao recurso de agravo de instrumento da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) sobre a liminar que suspendeu os repasses do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). A negativa alegava ser necessária a inclusão de cópia assinada da decisão proferida no dia 31 de dezembro.
A magistrada acolheu a argumentação de que não haveria por que questionar a legitimidade da cópia da decisão apresentada pela AMM. De acordo com a juíza, “deve ser considerado como satisfeito o requisito de admissibilidade recursal pela parte agravante, visto que a mesma juntou a cópia da própria decisão agravada, que embora não estivesse assinada, foi proferida pelo juiz singular plantonista, em papel timbrado, e fornecida pela respectiva secretaria”. Dessa forma, a juíza determinou o processamento do recurso da Associação.
Apesar de não ter suspendido a liminar que concedida à Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) a suspensão do rateio do Fethab com os municípios, a magistrada reconheceu que a discussão deve ser feita por via processual adequada.
“A discussão acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da Lei nº 10.051/2014 deve ser feita pela via processual adequada e neste momento não tem o condão de modificar o entendimento externado pelo juízo a quo, mesmo porque não é da competência deste órgão fracionário a análise da matéria. No entanto, ao menos até que esta Corte tenha maiores subsídios para pronunciamento a respeito do mérito recursal, o que somente será possível após a apresentação das contrarrazões e a vinda das informações do juiz singular”, explicou na decisão.
O recurso de agravo de instrumento da AMM seguirá agora para a Procuradoria de Justiça, e de acordo com os prazos legais, deve ser julgado em até 20 dias.