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Sorriso: presidente de cooperativa diz que não houve duplicidade em pagamentos

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O presidente da Cooperativa Líder em Prestação de Serviços (Cooper Líder), José Roberto Vieira, disse, ao Só Notícias, que soube da liminar que bloqueia até o montante de R$ 5,8 milhões, em bens do ex-prefeito Chicão Bedin (PMDB), da cooperativa e de mais quatro pessoas pela imprensa e que ainda não foi notificado pela justiça sobre a decisão. Ele alega que não houve pagamento em duplicidade pelos serviços prestados. "Como tinha dificuldade de mão de obra, principalmente na Secretaria de Obras, vários cooperados faziam dois turnos. Se pagava por esses dois turnos. Por isso, o funcionário recebia duplicado, mas o recolhimento dos tributos e INSS também era conforme o rendimento", rebateu.

"Obviamente ficamos muito chateados em receber uma notícia dessa, mas estamos bem tranquilos, temos certeza que não foi desviado nenhum centavo da prefeitura através da cooperativa. O departamento jurídico já está tomando parte da situação, estamos preparando todos os documentos para os advogados fazerem a defesa", acrescentou.

Segundo Vieira, aparece como se os trabalhadores tivessem recebido por mais de 30 dias trabalhados, mas que isso é porque se pagava o adicional em dias e não em horas extras. A cooperativa vai aguardar ser notificada, mas já está reunindo todos os documentos para comprovar que não houve nenhuma irregularidade.

Conforme Só Notícias já informou, o MPE acusa Chicão, a Cooper Líder, o diretor financeiro da cooperativa, Adevanir Pereira da Silva; a diretora de Operações, Amanda Marques Pintado, e o espólio de Carlos Rodrigues de Santos, que na época exercia a função de presidente, de desviar verbas do município entre os anos de 2009 a 2012.

De acordo com a ação, as irregularidades foram verificadas nos contratos e aditivos firmados entre o município e a cooperativa, decorrentes dos pregões presenciais 13/2009 e 40/2009, para prestação de serviços gerais nas Secretarias de Educação e Cultura, Obras, Viação e Serviços Urbanos, Agricultura e Meio Ambiente, Saúde, Saneamento e Administração. A contratação perdurou por todo o período em que o ex-prefeito esteve à frente do executivo municipal.

Entre as condutas ilícitas praticadas, conforme o Ministério Público, estão pagamentos em duplicidade em favor da Cooper Líder; pagamentos a vários cooperados por terem trabalhado mais de 30 dias no mesmo mês; remuneração por serviços não contemplados em licitação e contrato; e o não recolhimento de contribuições e tributos pela cooperativa.

De acordo com o promotor Carlos Roberto Zarour César, a ação foi proposta com base em documentos comprobatórios e relatório técnico elaborado por auditores da prefeitura que analisaram todos os pagamentos efetuados. Do montante desviado, R$ 2,6 milhões referem-se a pagamentos irregulares efetuados à cooperativa; R$ 162 mil dizem respeito a não retenção de Imposto de Renda; e R$ 2,9 resultantes da não retenção a título de INSS. Os acusados poderão ser condenados pela prática de improbidade administrativa.

Entre as penalidades previstas está o ressarcimento ao erário.

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