O desembargador José Zuquim Nogueira (foto) negou agravo de instrumento (recurso), com pedido de efeito suspensivo, ao ex-governador do Estado, Frederico Campos. Ele tentava derrubar a decisão do Juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública de Cuiabá que determinou a suspensão do pagamento de subsídio mensal e vitalício aos ex-gestores estaduais. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual.
Em sua defesa, Campos alegou que vinha recebendo regularmente o subsídio até outubro do ano passado, quando em novembro sobreveio a sentença e determinou a cessação dos pagamentos. “Argumenta que a juíza deixou de levar em conta aspectos relevantes da sua particularidade em relação aos demais requeridos na ação, citando sua notoriedade enquanto governador e prefeito municipal; o fato de que hoje vive exclusivamente do subsídio, não auferindo qualquer outra receita para seu sustento; que possui 88 anos e está com sérios problemas de saúde e, o que reputa mais relevante, a situação configura o direito adquirido e o ato jurídico perfeito”.
“Apesar de o agravante alegar que sua sobrevivência e seu tratamento de saúde está a depender do pagamento do subsídio suspenso, não é crível admitir que ao longo dos anos de vida política, não tenha ele acumulado um patrimônio que lhe permita o sustento e a aquisição de possíveis medicamentos; que não tenha a ajuda financeira da família ou bens que possam ser transformados em pecúnia, para subsidiar o custeio de alimentos e medicamentos”, aponta um trecho da decisão.
O desembargador ainda apontou que se o ex-governador não tem condições de “custear seu tratamento, o meio lícito para reivindicar é perante o Estado, pelo Sistema Único de Saúde”.