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STF descarta urgência em recurso para que Janete pudesse ter nome apreciado para TCE

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O recurso que a candidata derrotada ao governo de Mato Grosso, Janete Riva (PSD) move no Supremo Tribunal Federal, questionando se o juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, tinha ou não competência para suspender o processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado não vai ser julgado logo. Em despacho publicado ontem, o presidente Ricardo Lewandowski entendeu que o caso não se amolda à hipótese do regimento interno, que prevê urgência quanto às posições da presidência durante recesso. Apesar disso, as sessões foram retomadas nesta terça-feira.

A decisão do STF ocorre em um 'novo momento político no Estado' com a posse dos novos deputados estaduais e as chances de Janete ser indicada, agora, são mínimas. Anteriormente, seu esposo, o ex-deputado José Riva estava presidindo a Assembleia, quando houve decisão do Tribunal de Justiça suspendendo procedimento para o nome de Janete ser votado para compor a corte de contas. O tribunal apontou que faltava conhecimento técnico para que ela fosse conselheira.

Contudo, a decisão do STF a respeito deste recurso não deve surtir efeito imediato para que Janete assuma, já que em outra ação, o próprio presidente do Supremo decidiu, mês passado, suspender qualquer ato de indicação, nomeação ou posse no cargo de conselheiro do Tribunal. A decisão, em caráter liminar, atendeu a um pedido formulado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon). 

O procedimento foi protocolado no STF em 2012 e questiona uma emenda constitucional de julho de 2011. Um dos artigos em questionamento é o 46-A que aponta “para o efetivo cumprimento do disposto no art 049 da Constituição, a Assembleia Legislativa indicará sucessivamente os Conselheiros do Tribunal de Contas de modo que a proporção seja efetivamente o determinado no dispositivo citado. Parágrafo único – após estabelecida  a  proporção constitucional determinada pelo caput, quando do surgimento de vaga na composição do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,  a  indicação para ela deverá ser proferida pelo órgão do qual originou-se o ex-titular”.

Enquanto o futuro da vaga não é decidido, o TCE deu posse em janeiro a conselheira substituta Jaqueline Maria Jacobsen Marques.

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