O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Juvenal Pereira, acatou o pedido do deputado federal Júlio Campos (DEM) para parcelar em cinco vezes o pagamento da condenação de R$ 5 mil por propaganda antecipada nas eleições do ano passado, na rede social Instagram. Justificando amparo na legislação, o magistrado deixou claro que “em caso de atraso de qualquer das parcelas, haverá o vencimento antecipado das demais e a consequente revogação do benefício concedido”. O parlamentar acabou desistindo de concorrer à reeleição em junho do mesmo ano, ao não homologar a candidatura em convenção.
Júlio foi condenado, em agosto do ano passado, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou divulgação de mensagem contendo seu nome, indicação do cargo eleitoral pretendido e seu número de pleito, em período anterior a 6 de julho de 2014, data que são autorizadas as propagandas. Disse houve determinação da Justiça Eleitoral, em 3 de junho para suspensão da veiculação, mas alegou que foi desrespeitada, e nova publicação foi feita no dia 4.
Na época da condenação, a justiça entendeu que “o perfil do Instagram é pessoal e pertence a pessoa, física ou jurídica, no caso, o candidato. Se ele administra por si mesmo, ou terceiriza a administração de sua página pessoal é apenas uma opção por ele feita, que não o isenta de responsabilidade seja para com terceiros em caso de eventual ofensa, seja para a justiça eleitoral quando há denúncia de descumprimento das obrigações previstas em lei, como é o caso da vedação da propaganda antecipada”.
Outro lado – nos autos, a defesa de Júlio alegou que alegou que não é de sua autoria o perfil denunciado, e sim de sua assessoria, à qual solicitou a retirada do conteúdo denunciado. Argumentou que não pode ser penalizado por atos de terceiros e, tampouco há provas suficientes para caracterizar proveito eleitoral advindo da publicação, ora contestada.