A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, rejeitou o recurso protocolado pelo ex-governador Osvaldo Sobrinho (PTB) pedindo a suspensão de uma liminar que proibiu o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores de Mato Grosso ou seus familiares. Ao todo, 18 ex-gestores estaduais eram beneficiados com um valor mensal de R$ 16,8 mil
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra o benefício destinado aos governadores que exerceram o cargo em caráter permanente ou transitório. A magistrada aponta que o valor que deveria ser pago para cada ex-governador deve ser depositado em juízo e aguardar a decisão do mérito para saber qual ação será tomada.
Os ex-governadores ou familiares destes beneficiados são: Frederico Campos, Júlio Campos, Carlos Bezerra, Edison Freitas de Oliveira, Jayme Campos, José Garcia Neto, José Fragelli, Márcio Lacerda, Rogério Salles, Moisés Feltrin, Osvaldo Sobrinho, Pedro Pedrossian, Shirley Gomes Viana, Hélia Valle de Arruda, Clio Marques Pires, Thelma de Oliveira, Cândida dos Santos Farias, Darcy Miranda de Barros.