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Ex-governador de MT e filho são condenados a devolver R$ 3,7 milhões

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O ex-governador de Mato Grosso e ex-prefeito de Cuiabá, Frederico Campos, e seu filho, Frederico Campos Filho, foram notificados a devolver R$ 3,7 milhões aos cofres públicos, em até 15 dias, sob pena de terem seus bens penhorados neste valor.

O montante é relativo a uma sentença datada de agosto de 2013, em que ambos foram condenados por terem custeado despesas de passagens aéreas e terrestres, de forma ilegal, a diversas pessoas que os procuravam na administração pública.

“Intimem-se os requeridos, por seus patronos, via DJE para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito correspondente a R$3.705.034,10 (três milhões, setecentos e cinco mil, trinta e quatro reais e dez centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J, do CPC”, diz o despacho proferido pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

A ilegalidade teria ocorrido na gestão 1989-1993, inclusive, em período eleitoral. Na época, Frederico Campos atuava em seu segundo mandato não consecutivo na Prefeitura de Cuiabá, e seu filho exercia o cargo de chefe de gabinete.

Conforme a ação, de autoria do Ministério Público Estadual (MPE), os gastos com as passagens, na época, somavam cerca de Cr$ 29,1 milhões e teriam sido feitos “sem critério algum e sem amparo legal, lesando o erário municipal”.

Em suas defesas, Frederico Campos e seu filho alegaram que os valores gastos com passagens não ocorreram de forma ilegal. Eles ainda declararam que a acusação contra eles já estaria prescrita.

A princípio, a Justiça acatou a tese da prescrição. Mas o MPE recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça (TJ-MT), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

No STF, foi concedida decisão para que a ação voltasse a ser julgada em primeira instância.

Na decisão que condenou o ex-governador e o filho a ressarcirem o erário, a juíza Célia Vidotti disse que a lesão ao erário provocada pelos gastos ilegais é “inconteste”.

“Além da farta documentação juntada aos autos (fls. 07/1.802), que consiste em inúmeras requisições de passagens aéreas e terrestres e notas de empenhos de despesas orçamentárias emitidas pela Prefeitura de Cuiabá, ao contestar a ação, os requeridos confirmaram a prática da conduta improba”, destacou a magistrada.

A juíza embasou a decisão com depoimentos de Frederico Campos e Frederico Campos Filho, em que ambos admitem terem pagado passagens para pessoas sem critérios definidos em lei.

“É preciso ter presente, também, que parte significativa das passagens requisitadas eram para servidores do Município ou para pessoas a serviço do Município e apenas uma parte delas eram destinadas a pessoas carentes. Dentre estas últimas, há as que aqui aportam em demanda de serviços sociais ou oportunidade de emprego e necessitam regressar e há, também, as aqui residentes que necessitam de atendimento médico/hospitalar em centros melhores equipados (Brasília, São Paulo, Belo Horizonte, Goiânia etc)”, diz trecho de depoimento.

Para Célia Vidotti, o argumento de que as passagens se destinavam a funcionários públicos necessitados e pessoas carentes que precisavam retornar as suas cidades de origem não é suficiente para afastar a ilegalidade dos pagamentos.

“Além da ilegalidade da conduta, verifica-se pela documentação juntada aos autos que as pessoas beneficiadas pelas passagens, às expensas da Prefeitura Municipal de Cuiabá, sequer foram identificadas, tampouco existe qualquer declaração sobre os motivos que levaram os requeridos a proceder na forma descrita na inicial, ferindo seriamente os princípios da impessoalidade e da moralidade pública. Desta foram, os requeridos beneficiaram aqueles que desejaram, em detrimento aos demais munícipes, e às expensas do Poder Público Municipal”, proferiu a magistrada.

Outro lado

A defesa de Frederico Campos e Frederico Campos Filho, representada pelos advogados Luiz Alfeu Moojen e Luiz Alfeu Souza, afirmou que entrará com embargos contra a execução dos valores.

O advogado Luiz Alfeu Souza informou que a defesa irá questionar os valores apresentados e pedir um estudo detalhado sobre os cálculos de atualização, correção monetária e demais valores inseridos na dívida.

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