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Tribunal nega recurso de Eder Moraes para vetar vídeos com depoimento e denúncias

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O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho negou, hoje, agravo de instrumento interposto pela defesa do ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes (PMDB). Ele busca impedir a publicação de qualquer notícia referente ao seu depoimento ao Ministério Público Estadual, referentes às informações investigadas na operação Ararath e também a retirada de vídeos divulgados e reproduzidos em alguns sites da capital. Na semana passada, a juíza Sinii Bosse já havia negado o pedido.

No agravo, Eder afirma que a divulgação do material obtido pela Polícia Federal fere a legislação que garante o sigilo de interceptações de comunicação telefônica de qualquer natureza. Também argumenta que o processo da Ararath segue tramitando em segredo de justiça no Supremo Tribunal Federal. Eder ainda lembra que fez uma retratação pública dos depoimentos prestados no ano passado, com o intuito de anular juridicamente as declarações, sob a argumentação de que agiu por “insatisfação temporária”. Por fim, afirmou que está sendo condenado em razão da exposição dos depoimentos antes mesmo de existir sentença judicial.

Para o magistrado, no entanto, o recurso do ex-secretário não comprova o caráter sigiloso das informações que busca retirar dos veículos de comunicação online. “O autor não comprovou que o vídeo e as informações publicadas pelas requeridas possuem caráter sigiloso, já que juntou aos autos apenas as notícias, não havendo qualquer prova de que as gravações realizadas pelo Ministério Público não poderiam ser divulgadas pela imprensa”, diz trecho da decisão de Rubens Oliveira.

O desembargador ainda lembra que “após concluída a fase investigatória, tudo o que foi apurado passa a ser público e pode ser divulgado, conforme constou do decisum atacado, que está assim fundamentado”. Ele também descartou o argumento sobre o tramite dos processo no STF, uma vez que “essa matéria sequer foi ventilada em primeiro grau. E no agravo deve-se analisar tão-somente o acerto ou não da decisão agravada”.

 

 

 

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