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TCE multa prefeito por atraso de pagamento a servidores no Mato Grosso

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) julgou procedente a representação interna formalizada pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e multou o prefeito de Luciara, Fausto Aquino de Azambuja Filho, em 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPF). A decisão partiu do conselheiro Carlos Novelli, relator. Foi analisada possível impropriedade praticada  com relação ao atraso no pagamento de folha salarial dos servidores públicos. Entretanto, a Secex informou sobre a existência de indícios de que a ausência "se tratou de ato discricionário do gestor", uma vez que a quitação da folha de janeiro de 2013 foi paga em tempo hábil.

Ou seja, mesmo havendo disponibilidade financeira para o pagamento das despesas, conforme sustentou a Secex, em dezembro de 2012, o gestor agiu com "abuso de poder e para satisfazer alvedrio próprio", realizando o pagamento da folha de janeiro de 2013.

Desta forma, acolhendo ao parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC), assinado pelo procurador Alisson Alencar, o conselheiro Carlos Novelli julgou procedente a representação interna, por considerar que as atitudes do prefeito ofenderam "aos dispositivos legais e constitucionais". Ainda, advertiu ao atual gestor para que a reincidência das falhas poderão ocasionar na reprovação das contas anuais de 2014.

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