O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou o recurso dos ex-diretores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Lucas do Rio Verde e manteve a multa de 178 UPFs (aproximadamente R$ 19,3 mil). Raimundo Dantas de Souza Filho, Dirceu Camilo Cosma e Pedro Fernandes de Gois, que estiveram a frente da autarquia em 2013, foram multados, em outubro do ano passado, por irregularidades durante a gestão.
Apesar de reconhecer a legitimidade e o cabimento, o relator do processo, conselheiro substituto Sérgio Carvalho, entendeu que o recurso foi “intempestivo”, ou seja, não cumpriu os prazos para apresentação impostos pelo regimento interno do tribunal. Porém, ainda cabe novo recurso para os ex-diretores.
Conforme Só Notícias já informou, os conselheiros do tribunal aprovaram as contas relativas do SAAE, mas fizeram determinações. No voto, o relator substituto Luiz Carlos Pereira destacou pelo menos dez irregularidades. Uma delas foi o não provimento dos cargos de natureza permanente (contador) mediante concurso público, classificada como irregularidade grave. A defesa alegou impertinência do apontamento, tendo em vista que, por pedido do servidor houve sua exoneração razão pela qual, utilizou-se de funcionário cedido pela prefeitura, destacando que não houve acúmulo de subsídios.
Argumentos que não foram acatados pelo relator. “Da análise do apontamento em tela, constato a procedência da irregularidade, tendo em vista que as nomeações para o Cargo de Contador que ocorreram no decorrer do exercício de 2013, foram realizadas em inobservância a regra constitucional do concurso público, consignada no inciso II do art. 37 da Constituição Federal de 1988”.
Entre as determinações, consta para que sejam regulamentado o art. 33 da Lei no 43/2006, “de forma a estabelecer critérios objetivos para a concessão de vantagem à título de gratificação, desvinculada do desempenho do cargo de direção, chefia ou assessoramento”.
A receita no exercício atingiu pouco mais de R$ 8,1 milhão. Só as de serviços chegaram a R$ 7,3 milhões.