Quem pensa que são apenas jogadores, treinadores e dirigentes que são punidos no futebol de Mato Grosso se enganou. O árbitro mato-grossense que não tem letra legível que trate de melhorá-la se não está sujeito a punição. O alerta se dá pela punição que o juiz Edílson Ramos da Mata, da Comissão Estadual de Arbitragem da FMF, tomou na noite de terça-feira em primeira instância do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), “por não conseguir relatar ocorrências do jogo entre União e Juventude disputado no dia 3 de abril, no Luthero Lopes, de modo legível”.
Por unanimidade, o TJD decidiu dar um gancho em Ramos da Mata, que é sargento da Polícia Militar, de 120 dias. Ou seja, a princípio, ficará quatro meses sem poder trabalhar nos jogos do Campeonato Mato-grossense deste ano. O árbitro tem o prazo de 48 horas para recorrer da decisão tomada pelo TJD.
Segundo o secretário geral do TJD, o advogado José de Almeida, Edílson Ramos da Mata foi enquadrado no artigo 266 da Comissão Brasileiro Desportiva de Justiça (CBDJ), por dificultar a punição aos infratores, no caso os jogadores de União e Juventude de Primavera do Leste.
“O Edílson, infelizmente, não conseguiu relatar na súmula o que houve naquela partida. Ou melhor, sua letra estava inlegível para notificar os jogadores que receberam cartões. Porém, ele (o árbitro) pode recorrer da decisão em primeira instância no Pleno do TJD”, disse, ao jornal A Gazeta ressaltando que o prazo expira na sexta-feira. José de Almeida salientou que o Sindicato dos Árbitros era ciente do julgamento.