A assessoria do goleiro Rogério Ceni emitiu na tarde desta quarta-feira uma nota oficial sobre a cobrança do Estado de uma dívida de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referente a dois automóveis. O valor da dívida do arqueiro do São Paulo chegaria a R$ 80.266,63.
Segundo a nota, o imposto dos veículos foi quitado na data devida no Paraná, local em que foram emplacados. Ainda por cima, Ceni avisa que seus advogados já cuidam do assunto para resolver qualquer tipo de problema.
Veja a nota completa:
Em respeito aos cidadãos brasileiros e em virtude de reportagens publicadas em diversos veículos de comunicação que divulgaram uma suposta dívida entre o atleta Rogério Ceni e o Governo do Estado de São Paulo, referente ao não pagamento das quotas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de dois veículos, nos exercícios de 2004 a 2007, cabe informar que:
1. Os veículos objeto da cobrança estão registrados nos termos permitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, em seu domicílio no Estado do Paraná, onde nasceu e mora sua família;
2. Os IPVA´s foram quitados nos prazos de vencimento estipulados pelo DETRAN do Estado do Paraná.
3. Seus advogados já estão tomando as providências necessárias para apresentar defesa administrativa perante o órgão competente do Governo a fim de esclarecer o mal entendido, uma vez que o atleta Rogério Ceni é exímio cumpridor de todas as suas obrigações fiscais.
Assessoria de Imprensa – Rogério Ceni
Diante da resposta do goleiro e também da repercursão do caso, a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do Governo de São Paulo divulgou uma nota explicando que foram notificados os donos de automóveis registrados em outros estados, mas que não comprovaram residência no local.
Veja nota na íntegra:
Em 2006, a inteligência fiscal da Secretaria da Fazenda fez o cruzamento de várias informações e identificou mais de 7 mil proprietários de veículos de São Paulo com indícios de irregularidades nos licenciamentos, em especial, domicílio fiscal em outros Estados. Eles foram notificados a apresentar o comprovante de domicílio fiscal correspondentes aos anos licenciados em outras unidades da federação. O levantamento de informações foi feito a partir de 2003. Quem não comprovou o domicílio em outros Estados foi notificado a pagar o IPVA correspondente aos anos licenciados que é devido ao Estado de São Paulo acrescido de multa e juros. Como determina a legislação paulista, as notificações são publicadas diariamente no Diário Oficial do Estado.